DATA 30/11/2020
30 DE NOVEMBRO
Releia o
texto abaixo e continue a atividade da semana passada:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 7º A criança e o adolescente
têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 53. A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado
por seus educadores;
III - direito de contestar
critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V -acesso à escola pública e
gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica.
Art. 83. Nenhuma criança poderá
viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou
responsável, sem expressa autorização judicial.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm/Acesso em 22 de set. de
2020.
3.
Com que finalidade o texto acima foi escrito?
4.
De acordo com o artigo 2º do ECA, considera-se
a)
( ) criança – pessoa até dez anos de idade incompletos; adolescente – pessoa
entre dez e dezessete anos de idade.
b)
( ) criança – pessoa até doze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa
entre doze e dezoito anos de idade.
c) ( ) criança – pessoa até treze anos de
idade incompletos; adolescente – pessoa a partir de treze anos até dezesseis
anos completos.
d) ( ) criança – pessoa até quatorze anos de
idade incompletos; adolescente – pessoa que tem entre quatorze e dezoito anos
completos.
5.
No artigo 2º, o adjetivo “incompletos” está flexionado no plural e no
masculino. Por quê?
Nenhum comentário:
Postar um comentário