segunda-feira, 30 de novembro de 2020

LÍNGUA PORTUGUESA 7A e B 30/11

 DATA 30/11/2020

30 DE NOVEMBRO

Releia o texto abaixo e continue a atividade da semana passada:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

Das Disposições Preliminares

 Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V -acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm/Acesso em 22 de set. de 2020. 

 

3. Com que finalidade o texto acima foi escrito?

 

4. De acordo com o artigo 2º do ECA, considera-se

a) ( ) criança – pessoa até dez anos de idade incompletos; adolescente – pessoa entre dez e dezessete anos de idade.

b) ( ) criança – pessoa até doze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

 c) ( ) criança – pessoa até treze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa a partir de treze anos até dezesseis anos completos.

 d) ( ) criança – pessoa até quatorze anos de idade incompletos; adolescente – pessoa que tem entre quatorze e dezoito anos completos.

5. No artigo 2º, o adjetivo “incompletos” está flexionado no plural e no masculino. Por quê?


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